TJDFT - 0717725-82.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARRILHO MENDES em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARRILHO MENDES em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS DESPACHO Intime-se o arrematante para que em até 5 dias esclareça a necessidade de novo prazo se o próprio afirmou que "o Cartório de Registro de Imóvel entendeu que o referido título suficiente para excluir da matrícula do bem a informação de que ainda existe dívida perante aquela Empresa Pública".
Acaso reste pendência sobre o imóvel, no mesmo prazo deve juntar prova de que já está envidando esforços para saná-la, visto que o feito tramita há muito e, até prova em contrária, as dívidas que acompanhavam o imóvel já foram liquidadas pelo próprios arrematante (seguido de restituição de valores oriundos da arrematação). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2024 12:39
Juntada de Petição de comunicação
-
27/09/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 23:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS DESPACHO Intime-se o arrematante para que em até 5 dias informe seus dados bancários.
Após, deve ser expedido ao mesmo alvará tendo por objeto os valores referentes às dívidas do imóvel, já quitadas pelo arrematante, conforme comprovado pelo mesmo em petição de id 205362468 e anexos.
Quanto ao valor do ITBI, deve o arrematante proceder da mesma forma: previamente, providenciar seu pagamento que, comprovado em juízo, também será objeto de ressarcimento por intermédio de alvará de igual valor.
Após, deve o arrematante providenciar também, junto ao Cartório do 6º Ofício, em até 15 dias, a guia/o pagamento do que falta a ser pago conforme Ofício de id 99801244 - emolumentos, etc., valores que também deverão ser posteriormente arcados com o valor fruto da arrematação, observada prévia comprovação.
Devido a este fato deve o credor aguardar em seu pedido por alvará, que não poderá se dar antes da integralização da transferência do imóvel para o nome do réu, pelos motivos acima expostos.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS DESPACHO Em verdade, a praxe judicial é que o arrematante arque com o pagamento das dívidas pretéritas à arrematação (em estrita observância ao prescrito no edital de leilão), comprove o pagamento em juízo e, apenas aí, seja ressarcido com o fruto da própria arrematação.
Tal se dá para fins de segurança e garantia.
Para tanto defiro mais 15 dias.
Após, abra-se vista aos credores, de forma que possam tomar conhecimento da documentação recém juntada pelo arrematante, bem como dos comprovantes de pagamento.
Em não havendo qualquer impugnação, deve ser expedido alvará ao arrematante, no mesmo valor do pagamento comprovado.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 03:11
Publicado Carta em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CARTA DE ARREMATAÇÃO Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) ARREMATANTE: RAFAEL SANTANA E SILVA, brasileiro, casado, CPF/CNPJ *53.***.*46-00, RG/IE 1738452 SSP domiciliado em RUA 28 Nº 02 APT 202, ÁGUAS CLARAS/DF DADOS DO CÔNJUGE: Não informado.
BEM ARREMATADO: Matrícula 64410 registrada no Cartório do 6º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal.
Imóvel situado na EQNM 04/06 Bloco A, Lote 02, Ceilândia-DF.
Lote situado no andar térreo, inserido no bloco “A”, destinado ao comércio local (loja de salgados), sendo uma loja comercial de área construída de 50.000m², limitando-se com os lotes 01 e 03, respectivamente, à esquerda com o lote 01 e à direita com o lote 03.
O lote é composto por uma sala conjugada com uma divisória no meio.
O ambiente interno apresentava laje, porcelanato no piso, cerâmica nas paredes até o teto e a pintura se encontrava em bom estado de conservação.
A rua onde está localizado o imóvel desenvolve uma pista dupla de rolamento asfaltada, passeios para pedestres e arborização sendo de fácil acesso.
A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública e etc.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos Excelentíssimos Senhores Ministros, Desembargadores, Juízes e demais autoridades a quem couber tomar conhecimento desta, que, por estes Juízo e Secretaria, processou-se a ação em referência e passou-se ao favorecido a presente CARTA DE ARREMATAÇÃO, em favor do Sr.
RAFAEL SANTANA E SILVA, brasileiro, casado, CPF/CNPJ *53.***.*46-00, RG/IE 1738452 SSP domiciliado em RUA 28 Nº 02 APT 202, ÁGUAS CLARAS/DF, do bem arrematado a seguir descrito: Matrícula 64410 registrada no Cartório do 6º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal.
Imóvel situado na EQNM 04/06 Bloco A, Lote 02, Ceilândia-DF.
Lote situado no andar térreo, inserido no bloco “A”, destinado ao comércio local (loja de salgados), sendo uma loja comercial de área construída de 50.000m², limitando-se com os lotes 01 e 03, respectivamente, à esquerda com o lote 01 e à direita com o lote 03.
O lote é composto por uma sala conjugada com uma divisória no meio.
O ambiente interno apresentava laje, porcelanato no piso, cerâmica nas paredes até o teto e a pintura se encontrava em bom estado de conservação.
A rua onde está localizado o imóvel desenvolve uma pista dupla de rolamento asfaltada, passeios para pedestres e arborização sendo de fácil acesso.
A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade, tais como: redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública e etc., que servirá para títulos de conservação de seus direitos, nos termos desta, das peças anexas (cópia da inicial, do Auto de Penhora, do Auto de Arrematação e da decisão que deferiu a expedição da carta de arrematação) e da decisão abaixo transcrita: DESPACHO/DECISÃO "Portanto, proceda-se conforme decisão anterior e expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse em favor do arrematante (art. 903, §3º, do CPC), devendo o arrematante proceder conforme decisão passada em até 15 dias." (Id. 202521255) Na foram da lei, extraí a presente carta, rogando às autoridades que a façam cumprir.
Ceilândia-DF, 5 de julho de 2024, às 06:26:29.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados lendo o QrCode acima. -
08/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:39
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:36
Juntada de edital
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/04/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que translado sentença, acordão e transito em julgado dos Embargos de terceiro nº 0709156-87.2023.8.07.0003.
Nos termos do Despacho Id. 167565589, intimo as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
14/03/2024 12:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717725-82.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANTONIO CARRILHO MENDES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELLE DA SILVA CARRILHO EXEQUENTE: NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO, AROLDO VELOZO DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE KONSTANTINOS TERZIS DESPACHO Consoante trecho final da sentença em ETC, "Após o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente decisão para os autos do processo n.º 0717725-82.2020.8.07.0003", no que se presume que, por segurança, deve-se aguardar por citado trânsito em julgado daquele feito ou, pelo menos, acaso haja interposição de qualquer recurso, que o mesmo não seja dotado de efeito suspensivo.
Quando tal se der, qualquer das partes deve informar neste feito, comprovando, e requerer conforme entender de direito, devendo-se levar adiante o leilão determinado pela decisão de id 135219038, ocasião em que a Secretaria providenciará retomada do trâmite do mesmo, sustado pelo despacho de id 159089540.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2023 01:45
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:31
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Petição em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:51
Juntada de edital
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:14
em cooperação judiciária
-
01/03/2023 16:58
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 07:10
Recebidos os autos
-
03/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:59
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 07:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 17:35
Expedição de Termo.
-
16/11/2022 17:34
Expedição de Termo.
-
09/11/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 26/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 14:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2022 09:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:12
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 29/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:14
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/07/2022 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARRILHO MENDES em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de NATALICIA MARIA DA SILVA CARRILHO em 30/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 12:29
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:01
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2021 13:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/09/2021 17:18
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:18
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 07:53
Recebidos os autos
-
03/09/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:00
Recebidos os autos
-
17/08/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 16:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 18:22
Desentranhamento
-
29/07/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 09:56
Recebidos os autos
-
20/07/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:12
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:51
Recebidos os autos
-
13/07/2021 14:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:29
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 09/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:01
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:40
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 23:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 15:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
15/04/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2021 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
25/03/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/03/2021 12:19
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 23/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
19/02/2021 16:24
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:24
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/01/2021 16:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
25/11/2020 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2020 13:14
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de KONSTANTINOS HRISTOS TERZIS em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 16:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2020 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 16:59
Recebidos os autos
-
24/09/2020 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703235-96.2023.8.07.0020
Vera Lucia Nonato
Leandro Lima de Moraes
Advogado: Marlucio Lustosa Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 15:08
Processo nº 0743267-58.2023.8.07.0016
Rita Barreto de Sales Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 15:48
Processo nº 0732683-34.2020.8.07.0016
Flaviana Souza Silva
Maria Amelia da Silva
Advogado: Gabriel Mendes Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2020 18:00
Processo nº 0741992-74.2023.8.07.0016
Cleonice Machado Tarouco
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 16:49
Processo nº 0707702-21.2023.8.07.0020
Alexs Cardoso Beserra
Cartao Brb S/A
Advogado: Isabelle Alves Beserra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 13:35