TJDFT - 0705888-06.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:33
Decorrido prazo de SILVIO FRANCISCO DE BESSA em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705888-06.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO FRANCISCO DE BESSA REQUERIDO: D MULHER JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI DECISÃO Indefiro o pedido de citação por whatsapp.
A parte autora não reside na Região Administrativa do Recanto das Emas e a ré também não foi localizada em endereço indicado nesta Circunscrição.
Assim, a citação por whatsapp inviabiliza a análise da competência deste Juízo.
Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu, nesta circunscrição e ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 8 de setembro de 2025, 15:38:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2025 17:43
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:43
Indeferido o pedido de SILVIO FRANCISCO DE BESSA - CPF: *79.***.*48-15 (REQUERENTE)
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05/09/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:13
Recebidos os autos
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02/09/2025 16:13
Outras decisões
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29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/08/2025 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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28/08/2025 20:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/08/2025 18:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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24/08/2025 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:09
Outras decisões
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28/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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24/07/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705888-06.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVIO FRANCISCO DE BESSA REQUERIDO: D MULHER JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI DECISÃO Intime-se o autor para comprovar a sua legitimidade ativa considerando que não há nos cheques qualquer tipo de endosso e os beneficiários são pessoas diversas do requerente.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar o número da inscrição suplementar de sua advogada no Distrito Federal.
Int.
Recanto das Emas/DF, 20 de julho de 2025, 14:15:40.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/07/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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