TJDFT - 0712264-38.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 12:44
Transitado em Julgado em 23/08/2025
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25/08/2025 12:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARICIA DE LIMA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712264-38.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARICIA DE LIMA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A S E N T E N Ç A Deixo de conhecer do pedido liminar pelas razões abaixo.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte autora pleiteou a remessa do feito à Vara Cível, porquanto houve equívoco no direcionamento a este Juizado.
Ocorre que é inviável a remessa/redistribuição do feito, sendo necessária a distribuição dos autos pelo órgão competente para tanto, cabe à parte adotar suas providências para alcançar tal desiderato (ajuizar nova ação endereçando corretamente o feito ao órgão que entender competente).
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo e em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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