TJDFT - 0816798-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 19:55
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/07/2025 00:11
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816798-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLA OLIVEIRA FREITAS PINHEIRO, RODRIGO NEIVA PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
19/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/06/2025 13:08
Transitado em Julgado em 14/06/2025
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17/06/2025 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIELLA OLIVEIRA FREITAS PINHEIRO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:14
Recebidos os autos
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20/05/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 04:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 03:40
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:05
Outras decisões
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31/01/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:23
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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