TJDFT - 0814518-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:48
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0814518-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JANI SANTOS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
19/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:37
Outras decisões
-
23/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 15:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 03:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2025 12:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:38
Outras decisões
-
18/12/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704032-58.2025.8.07.0002
Allef Cordeiro Oliveira
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Tania Cristina Xisto Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 12:10
Processo nº 0716742-10.2025.8.07.0003
Diego Antonio Passinato
Jose Nildo Dias
Advogado: Marinaldo Antonio de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 11:47
Processo nº 0704040-35.2025.8.07.0002
Allef Cordeiro Oliveira
Sax S/A - Credito, Financiamento e Inves...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 14:33
Processo nº 0710334-39.2021.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Jose Raimundo de Pinho Franca
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 10:05
Processo nº 0702817-11.2025.8.07.0014
Perla Batista de Moura Lima
Associacao dos Mutuarios do Planalto Cen...
Advogado: Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de O...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 09:58