TJDFT - 0704043-87.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:33
Recebidos os autos
-
09/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/09/2025 06:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 10:27
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704043-87.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLEF CORDEIRO OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Antes mesmo de analisar a viabilidade da petição inicial, verifico que este feito apresenta indícios de litigância predatória, uma vez que foram distribuídas concomitantemente dez ações envolvendo a mesma parte autora contra diversas instituições financeiras, com as mesmas causas de pedir e pedidos.
Assim, deverá a advogada que subscreve a inicial comprovar a inscrição suplementar no Conselho Seccional da OAB/DF, nos termos do art. 10, § 2º, do EOAB.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
05/08/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0797609-82.2024.8.07.0016
Vanessa Fonseca Vieira
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 10:50
Processo nº 0746086-76.2024.8.07.0001
Anizia Xavier da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Michelle Dantas de Souza Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 16:04
Processo nº 0713883-67.2025.8.07.0020
Lucas Cabral Martins
Diretora do Itpac Porto Nacional - Insti...
Advogado: Camila Mendes Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 18:29
Processo nº 0746086-76.2024.8.07.0001
Anizia Xavier da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Michelle Dantas de Souza Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 18:14
Processo nº 0741989-51.2025.8.07.0016
Cleide Nunes Caetano
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 16:36