TJDFT - 0721873-63.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:16
Publicado Citação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Citação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. -
08/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a IRAMIR MARCELINO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*19-87 (AUTOR).
-
08/08/2025 18:43
Não Concedida a tutela provisória
-
06/08/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:16
Outras decisões
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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