TJDFT - 0703688-68.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA IRENE DABADIA GUIMARAES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de XISTO DOMINGUES CAIXETA em 08/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:59
Publicado Réplica em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 08:16
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
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02/08/2025 19:27
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2025 10:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2025 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2025 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2025 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703688-68.2025.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49je) REQUERENTE: XISTO DOMINGUES CAIXETA REQUERIDO: MARIA RITA ALVES GUIMARAES, GERALDINA JOSE TAVEIRA MORAIS, DANIEL NUNES FERREIRA DE BRITO, RICARDO SILVA DE ANDRADE, ADOLFO GUTIERRES CARDONA DECISÃO Cadastre-se MARIA IRENE D’ABADIA GUIMARÃES CAIXETA, qualificada no ID n. 232918977, no polo ativo.
Para fins de organização do polo passivo da demanda, segue a composição atualizada, conforme petição inicial de ID n. 232918977: 1) Réus da demanda (na condição de proprietários): a) MARIA RITA ALVES GUIMARÃES e seu cônjuge b) ALOIZIO DE CAMPOS GUIMARÃES. 2) Confrontantes: a) GERALDINA JOSÉ TAVEIRA MORAIS, proprietária do imóvel designado por Rua 13 de Maio, Quadra 60, Lote 19, Casa 507, Planaltina/DF, CEP: 73.330-081. b) ESPÓLIO DE FRANCISCO FERREIRA DE BRITO, representado pelo inventariante DANIEL NUNES FERREIRA DE BRITO; c) RICARDO SILVA DE ANDRADE e sua esposa SIMONE DE FÁTIMA NOGUEIRA ANDRADE; d) ADOLFO GUTIERRES CARDONA; Acolho a emenda apresentada no ID n. 232918958.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Em que pese o Código de Processo Civil não tenha previsto em capítulo próprio o rito da ação de usucapião, trouxe alguns dispositivos que versam sobre o tema .
Entendo que o processamento do pedido de usucapião continua a ter rito especial, tendo em vista a previsão procedimental diferenciada do artigo 216-A da Lei 6015/73 e os artigos 246,§ 3º e 259, I do novo CPC.
Logo, necessária a ciência de terceiros interessados, conforme exigido no procedimento notarial extrajudicial, além da intimação da União e do Distrito Federal.
Ademais, tendo o artigo 259,I previsto a expedição de edital na ação de usucapião, por óbvio que se trata do edital de citação de terceiros interessados.
Assim, cite (m)-se por ARMP aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes, para contestar(em) em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Citem-se por meio de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, o(a)(s) Réu(é)(s), que se encontram em lugar incerto e os eventuais interessados na causa.
Intimem-se por via postal, os representantes legais da Fazenda Pública da União e do Distrito Federal/Terracap, para que manifestem, em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos respectivos comprovantes de intimação, eventual interesse na demanda.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/06/2025 10:52
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a XISTO DOMINGUES CAIXETA - CPF: *46.***.*14-00 (REQUERENTE).
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24/06/2025 10:52
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 08:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/03/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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