TJDFT - 0700475-18.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700475-18.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DE SOUZA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 247322504) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:10
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/08/2025 14:20
Juntada de Petição de acordo
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19/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
17/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
17/08/2025 19:15
Outras decisões
-
15/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:52
Juntada de Petição de acordo
-
13/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700475-18.2025.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA DE SOUZA D E C I S Ã O A executada compareceu em ID 243271748, manifestando que o valor bloqueado é referente o pagamento de pensão alimentícia de seus filhos e acrescenta que firmou com a exequente acordo para adimplemento do débito.
Intimada a se manifestar, a exequente manteve-se inerte (ID 245077697), razão pela qual acolho a impugnação apresentada pela executada e determino que os valores sejam restituídos a parte executada.
Assim, intime-se a executada para que apresente seus dados bancários, no prazo de 02 dias e restitua-se os valores bloqueados via SISBAJUD (ID 242766275) em seu favor.
Após, ante a ausência de demonstração da executada pelo prosseguimento do feito, retornem os autos ao arquivo.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:31
Outras decisões
-
04/08/2025 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2025 12:18
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (EXEQUENTE) em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:15
Outras decisões
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18/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:02
Recebidos os autos
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15/07/2025 00:02
em cooperação judiciária
-
15/07/2025 00:02
Outras decisões
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14/07/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:26
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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05/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:24
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 00:58
Recebidos os autos
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05/04/2025 00:58
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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28/03/2025 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:18
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE FATIMA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
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22/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/01/2025 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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