TJDFT - 0744469-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO MATOS LEITE em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:08
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:08
Recurso extraordinário admitido
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26/08/2025 15:08
Recurso especial admitido
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26/08/2025 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/08/2025 23:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:30
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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12/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
INCONFORMISMO COM O JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo de instrumento, rejeitou impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, afastando alegações de inexigibilidade do título executivo, prejudicialidade externa e excesso de execução decorrente da aplicação da Taxa Selic sobre o montante consolidado da dívida.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à aplicabilidade do art. 313, V, “a”, do CPC, à tese da inexigibilidade do título executivo judicial com base no Tema 864/STF e à alegação de excesso de execução decorrente da aplicação da Taxa Selic; (ii) examinar se há necessidade de manifestação expressa sobre dispositivos legais e constitucionais para fins de prequestionamento.
III.
Razões de decidir 3.
Inexiste omissão quando os tópicos questionados foram analisados no voto. 4.
A contradição passível de ser arguida em sede de embargos de declaração é aquela existente entre os elementos do acórdão, ou seja, é a contradição interna, e não aquela entre os fundamentos da decisão e a pretensão do embargante. 5.
Os embargos de declaração prestam-se a sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão dos julgados e corrigir erro material (CPC 1022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 6.
Se o acórdão incorreu em omissão, erro, contradição ou obscuridade, a simples arguição da matéria em embargos de declaração é suficiente para configurar o prequestionamento ficto (CPC 1025).
IV.
Dispositivo 7.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 969 e 313, V, “a”; CF/1988, EC 113/2021; Resolução CNJ nº 303/2019, art. 22, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 864 (RE 905.357/RR); STF, ADI 7.391/DF; STF, ADI 7.435/RS. -
30/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:54
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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27/06/2025 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2025 18:39
Recebidos os autos
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18/04/2025 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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18/04/2025 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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08/04/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:53
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/04/2025 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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08/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:38
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2025 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/02/2025 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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25/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:08
Recebidos os autos
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17/10/2024 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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16/10/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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16/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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