TJDFT - 0706459-07.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 08:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706459-07.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REQUERIDO: REGINALDO DOS SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação com a quitação integral do débito.
Face à satisfação das obrigações, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Arquivem-se os autos, com a respectiva baixa. -
16/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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