TJDFT - 0708407-81.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:11
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7600 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0708407-81.2025.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de OFÍCIO Defiro a gratuidade de justiça, à parte autora.
ANOTE-SE.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM conjunto dos bens deixados por RAIMUNDO JARDIM DA SILVA (CPF: *93.***.*49-49) e GUIDOMAN ESTEVAO DA SILVA (CPF: *53.***.*74-91).
Nomeio inventariante FABRICIA ESTEVAO DA SILVA - CPF: *94.***.*88-15, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
Necessária a intervenção do Ministério Público, ante a existência de interesse de parte incapaz no presente feito.
CADASTRE-O.
O(A) inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos, no prazo de 20 dias: Certidões negativas de débitos dos bens a serem partilhados obtidas junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome dos falecidos, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome dos falecidos, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br; Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO * Para emitir guias de pagamento (depósitos judiciais) acesse: https://www.tjdft.jus.br – opções - SERVIÇOS – EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669. ** Advertências conforme a Lei 5.478/68: "Art. 22.
Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: "Pena - Detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. "Parágrafo Único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo Juiz competente." ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
30/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIA ESTEVAO DA SILVA - CPF: *94.***.*88-15 (HERDEIRO), FLAVIO ESTEVAM DA SILVA - CPF: *10.***.*67-87 (HERDEIRO), GABRIEL DIONISIO DA SILVA - CPF: *63.***.*75-23 (HERDEIRO), Y. A. F. D. S. - CPF: *74.***.*70-92 (HER
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06/06/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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02/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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