TJDFT - 0723470-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723470-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUEIDE MOURA BITTENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: LAMARQUES GOMES SOARES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
22/07/2024 05:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/07/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:56
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LAMARQUES GOMES SOARES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de LUEIDE MOURA BITTENCOURT em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/05/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 00:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723470-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUEIDE MOURA BITTENCOURT REPRESENTANTE LEGAL: JULIO DELAMORA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - EPP EXECUTADO: LAMARQUES GOMES SOARES CERTIDÃO De ordem, manifeste-se, o exequente, quanto ao depósito retro referente à última parcela, inclusive informando quanto à quitação, no prazo de 05 dias.
O silêncio importará extinção pelo pagamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723470-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUEIDE MOURA BITTENCOURT EXECUTADO: LAMARQUES GOMES SOARES DECISÃO Diante do preenchimento dos pressupostos previstos no "caput" art. 916, do CPC, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento (ou transferência) da quantia depositada em favor do credor.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento (ou transferência ao credor ou ao seu advogado com poderes para dar e receber quitação) após cada depósito de cada uma das parcelas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer uma das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do § 5º do art. 916 do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:42
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723470-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUEIDE MOURA BITTENCOURT EXECUTADO: LAMARQUES GOMES SOARES DESPACHO Prefacialmente à análise do petitório de id. 166921603, diga, a parte exequente, sobre o depósito judicial de id. 167913046 e demais termos da petição, no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe aprouver.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/07/2023 01:22
Decorrido prazo de LAMARQUES GOMES SOARES em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:15
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:15
Outras decisões
-
03/07/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/05/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:02
Decorrido prazo de LAMARQUES GOMES SOARES em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:01
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:01
Deferido o pedido de LUEIDE MOURA BITTENCOURT - CPF: *75.***.*04-15 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 23:56
Recebidos os autos
-
16/01/2023 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:07
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
03/12/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
19/11/2022 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/11/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LAMARQUES GOMES SOARES em 29/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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