TJDFT - 0718821-65.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718821-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA AGUIAR NERY, ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA REU: RICARDO TEIXEIRA ELEUTERIO, CLARISSA MARIA FRUTUOSO RAFAEL DA SILVA DECISÃO Recebo o pedido reconvencional.
Anote-se.
Intime-se a parte autora/reconvinda para apresentação de réplica à contestação e contestação à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 11:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:30
Outras decisões
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11/09/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA ELEUTERIO em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:47
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718821-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADIA AGUIAR NERY, ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA REU: RICARDO TEIXEIRA ELEUTERIO, CLARISSA MARIA FRUTUOSO RAFAEL DA SILVA DECISÃO A parte autora formula pedido de citação do primeiro réu por meio telefônico e/ou eletrônico, via aplicativo de mensagens "WhatsApp".
Inicialmente, ressalte-se que os sistemas disponíveis ao Juízo para a localização de endereços (SISBAJUD, SIEL e INFOSEG) já foram diligenciados e restaram infrutíferos.
O CPC prevê a possibilidade de citação por meio eletrônico em seu artigo 246, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ, por intermédio da Resolução n. 354/2020, estabelece em seu artigo 8º a possibilidade de cumprimento do ato de citação por meio eletrônico que assegure ter o destinatário tomado conhecimento de seu conteúdo, mas tudo em atendimento ao CPC.
Por seu turno, a Portaria GC 34, de 02/03/2021, da Corregedoria da Justiça do TJDFT, autoriza, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas de restrição estabelecidas no Decreto Distrital n. 41.849/2021, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita de nota de ciência pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados.
Ressalte-se, ainda, que a Portaria prevê que as comunicações dos atos processuais, dentre eles as citações e intimações, devem ser realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico (art. 3º), sendo que o "WhatsApp" é um dos meios permitidos (art. 6º).
Da análise conjunta dos referidos dispositivos legais, infere-se que compete ao Oficial de Justiça a adoção ou não da forma eletrônica de citação e intimação, prescindindo de autorização judicial nesse sentido, salvo decisão expressa para cumprimento de forma pessoal.
Sendo assim, diante do pedido expresso da parte autora e dos dados informados, bem como do esgotamento das diligências para a localização do endereço do réu, determino a expedição de novo mandado de citação a fim de que o Oficial de Justiça avalie a possibilidade de que a citação ocorra por meio eletrônico, adotando os meios necessários para confirmar a identidade do destinatário e garantir que tenha tomado conhecimento do conteúdo da citação.
Por fim, ressalto que, no caso de questionamento da citação por meio eletrônico, a validade do ato dependerá da efetiva análise judicial, nos moldes do artigo 5º, § 2º, da Portaria GC 34/2021.
Restando o mandado sem cumprimento, intime-se o autor para indicar novo endereço para a tentativa de citação, comprovando a fonte de consulta, ou para requerer a citação por edital.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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01/07/2025 13:27
Deferido o pedido de NADIA AGUIAR NERY - CPF: *68.***.*06-00 (AUTOR), ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA - CPF: *96.***.*10-59 (AUTOR).
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27/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 18:38
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:38
Outras decisões
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05/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contrato
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30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/04/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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