TJDFT - 0808058-02.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ementa.
Juizado especial cível. recurso inominado. compra e venda de imóvel. atraso na entrega. tema 996 do stj. juros de obra. lucros cessantes. ausência de impugnação específica. inovação recursal. impossibilidade. recurso conhecido e não provido.
I.
Caso em exame. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pelos réus, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condená-los, solidariamente, a pagarem a quantia de R$ 560,53 a título de danos materiais (lucros cessantes), corrigido monetariamente conforme IPCA, desde os vencimentos mensais e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (súmula 43 do STJ e art. 240 do CPC) e termo final a data da averbação do habite-se na matrícula do imóvel, pro rata die; bem como a quantia de R$6.421,09, a título de juros de obra de 05/07/2022 até o último comprovante juntado nos autos, a título de danos materiais por valores pagos pela parte autora, corrigido monetariamente dede as datas dos desembolsos e acrescida de juros a partir da citação.
Eventuais valores pagos a mais pela consumidora estarão abarcados pelo dispositivo da sentença, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, mediante simples comprovação posterior do dispêndio. 2.
O recurso é próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 74700685 e 74700687).
Foram apresentadas as contrarrazões (ID 74700690).
II.
Questão em discussão. 3.
Discute-se se houve atraso na entrega do imóvel adquirido na planta pela parte autora e se do atraso decorre o dever da parte ré de indenizar a parte autora por danos materiais e lucros cessantes.
III.
Razões de decidir. 4.
O proveito econômico pretendido pela parte autora não corresponde ao valor total do contrato, mas sim aos danos decorrentes do alegado descumprimento contratual, que não ultrapassa 40 salários-mínimos.
Além disso, não se vislumbra complexidade da causa, muito menos necessidade de prova técnica, já que é possível apurar o valor devido mediante simples cálculo aritmético.
Preliminar de incompetência rejeitada. 5.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, estando inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. 6.
Consta da inicial que a autora assinou o contrato de compra e venda referente ao imóvel sito na Quadra 502, conjunto 01, lote 03, bloco E2, apto. 202, 2º Andar, Condomínio nº 54, denominado “Itapoã Parque” em dezembro de 2020.
A previsão de entrega do bem era 30/12/2021 (ID 74700672), com tolerância de 180 dias.
Todavia, somente lhe foi entregue em 25/05/2023 (ID 74700202), ou seja, com 11 meses e 20 dias de atraso.
Tal fato resultou no pagamento indevido de juros de obra (julho de 2022 a maio de 2023), bem como em dano material relativo aos lucros cessantes.
Por seu turno, o recorrente defende que o termo de reserva contém apenas estimativa de data de entrega, não podendo ser prevalente sobre o contrato definitivo.
Argumenta, ainda, que ocorreram hipóteses de caso fortuito, o que afastaria a responsabilidade por eventuais atrasos. 7.
O STJ firmou as seguintes teses (Tema 996) em caso de contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: “1.1.
Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância; (...) 1.3. É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. (...)”. 8.Traçados esses parâmetros, o termo de reserva tem natureza jurídica de contrato preliminar, uma vez que, preenchidos os requisitos nele estabelecidos, vincula a construtora/vendedora a transferir ao comprador o direito real de propriedade.
Ademais, diante da vinculação das partes, as cláusulas inscritas no termo devem ser observadas, prevalecendo a data neste consignada.
Nesse aspecto, é certo que o prazo estabelecido no contrato não deve substituir o prazo estimado no termo de reserva, sob pena de se ratificar cláusula abusiva.
Logo, deve prevalecer o prazo de 30/12/2021 para conclusão da obra da unidade imobiliária, aceita a tolerância máxima de 180 dias corridos.
Transcorrido referido prazo, não é mais lícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro equivalente, portanto, correta a sentença que determinou a restituição do valor pago pela consumidora.
Ressalte-se que não é possível invocar o período adicional de 60 (sessenta) dias, fixado somente no contrato de compra e venda e dissociado do prazo inicialmente acordado entre as partes.
Assim, são devidos os juros de obra tal como estipulado na sentença, sobretudo porque o recorrente não impugnou especificamente a planilha de cálculos apresentada pela autora em sede de contestação.
Assim, não deve ser conhecido o recurso no que tange à impugnação ao valor devido, sob pena de supressão de instância. 9.
Além dos juros de obra, o descumprimento contratual, consistente na demora na entrega do imóvel comprado na planta, enseja a indenização por lucros cessantes, uma vez que o imóvel gera potencialidade de ganhos, seja pela locação seja pela ocupação própria.
Em uma ou em outra situação, os lucros cessantes devem ser calculados pelo seu potencial de renda, o qual é calculado por estimativa de valor de aluguel de imóvel equivalente, ou por arbitramento judicial.
No julgamento do REsp 1729593/SP foi decidido que no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente da unidade autônoma.
Diante desse quadro, o valor da indenização que melhor se amolda à situação dos autos é o estabelecido em sentença em quantia equivalente a 0,5% do preço do contrato por mês de atraso. 10.
Por fim, não há como acolher a alegação de caso fortuito em razão da escassez de mão de obra, de insumos ou mesmo pelo advento da Pandemia, porquanto trata-se de construtora de grande experiência no mercado de incorporação, de modo que a ocorrência de atrasos na obra, em razão de falta de mão de obra qualificada ou da pandemia, deve ser tratada, no máximo, como fortuito interno, que não rompe o nexo de causalidade e não afasta a responsabilidade da ré, decorrente do risco da atividade que exercem, sobretudo considerando-se que o termo foi assinado em 23/11/2020, quando já instalada a pandemia, sendo certo que este fato notório deveria ter sido adequadamente considerado pelas rés por ocasião da elaboração do contrato e estipulação do prazo.
IV.
Dispositivo. 11.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Condenado o recorrente vencido ao pagamento de custas e de honorários, estes fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 12.
A súmula do julgamento servirá de acórdão. -
12/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2025 22:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:52
Conhecido o recurso de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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10/09/2025 16:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2025 00:00
Edital
PRIMEIRA TURMA RECURSAL 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 – 10 a 18/09/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ, Presidente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, bem como a Portaria GPR 359, de 27/06/2025, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 10 de setembro de 2025, terá início a 13ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, com duração de até 6 dias úteis, para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os processos judiciais eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 11 da Portaria GPR 359/2025.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente (5 minutos), sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual (até às 13h30 do dia 08/09/2025). As solicitações de retirada de pauta da 13ª Sessão Ordinária Virtual, para fins de sustentação oral presencial ou acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (até às 13h30 do dia 08/09/2025), nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Preenchidos os requisitos legais, o processo será imediatamente incluído na pauta da 9ª Sessão Ordinária Presencial, ficando, desde já, intimados os requerentes. Processo 0704652-49.2025.8.07.0009 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA OLIVEIRA DOS SANTOS URANI - DF82081 Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724023-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Abono de Permanência (10662) Polo Ativo MARCIO GUIMARAES FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0731329-03.2022.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Locação de Imóvel (9593) Polo Ativo ANTONIO EUFRASINO BOTELHO Advogado(s) - Polo Ativo MONIQUE BORGES DE MORAIS - DF49298-AANDRE LUIZ SANTOS DURAES - DF44168-A Polo Passivo KESIA MAGDA DOS SANTOS FREITASGILVANIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701544-94.2025.8.07.0014 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Transporte Aéreo (4862) Atraso de vôo (4829) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ANNA CAROLINA ARAGAO MARRA Advogado(s) - Polo Ativo THUANE YASMIM PEREIRA MARQUES - MG155781 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0702496-55.2025.8.07.0020 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.ABANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.BANCO BRADESCO S.A JAMMILE KAROL GOMES OLIVEIRA - BA46598-AENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-AREINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Polo Passivo STEPHANE DE OLIVEIRA SOUZA AMARALVINICIUS VICENTE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO VICENTE SOUZA - DF72823ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0721302-53.2025.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo KARLA MENDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0722109-04.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo THALES GOMES DE PINA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ALEXANDRE NUNES DOS SANTOS - GO54091-A Polo Passivo CELSO PEREIRA DA CONCEICAODIVINA APARECIDA DOS SANTOS CONCEICAOENIAS QUEIROZ MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA - DF29449-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0718735-07.2024.8.07.0009 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Polo Passivo MARIA SERAFIM PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANA CAROLINE TORQUATO DA SILVA - DF70003-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0703481-72.2025.8.07.0004 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo JEFFERSON DINIS DE OLIVEIRA DUARTE Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA BORGES DA SILVA - DF46639-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-ARENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700240-60.2025.8.07.0014 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo TATIANA MARQUES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FELLIPE ALVES DE OLIVEIRA - DF72430-A Polo Passivo CLARO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0754930-33.2025.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/AIOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo THAIS BOAVENTURA NUNES MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA IGLESIAS MEDEIROS SALLES - DF31682-AADRIANA BARBOSA FELIX - DF32396-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0758196-28.2025.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Recursos Administrativos (10391) Polo Ativo MATEUS FERNANDO ARMILIATTO SOTTILI Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0700219-75.2025.8.07.0017 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Resistência (3566) Polo Ativo ANTONIO LUIS ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0724263-69.2022.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo NILTON MONTEIRO MENDES Advogado(s) - Polo Ativo ISSA VICTOR WENDMANGDE NANA - DF66691-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0708115-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS Advogado(s) - Polo Ativo GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS - DF68801-AJOAN GOES MARTINS FILHO - DF69979-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.
THALYTA DAMASCENO MACHADO - DF47847-ANEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0712331-79.2025.8.07.0016 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Difamação (3396) Polo Ativo ANDRE COSTA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A Polo Passivo JUSSARA COSTA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701819-58.2025.8.07.0009 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo RITA DE CASSIA SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Relator ANTONIO FERNANDES DA LUZ Processo 0701450-79.2025.8.07.0004 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Classe judicial -
28/08/2025 15:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 14:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/08/2025 18:22
Recebidos os autos
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18/08/2025 17:47
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/08/2025 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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04/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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