TJDFT - 0808058-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 14:41 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/08/2025 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2025 16:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/07/2025 03:01 Publicado Certidão em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            05/07/2025 03:34 Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA LIMA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            27/06/2025 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 09:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/06/2025 02:53 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0808058-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o argumento de que houve omissão, no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
 
 De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 
 Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
 
 Na espécie, a parte embargante alega que a sentença deixou de analisar o arcabouço probatório constante dos autos, e discorda das conclusões esboçadas pelo magistrado sentenciante.
 
 Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
 
 Isto porque a quanto à alegada omissão, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
 
 Desse modo, verifica-se que não há obscuridade, contradição interna ou omissão na sentença, de maneira que os embargos não prosperam.
 
 Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
 
 Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
 
 Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de recurso inominado.
 
 Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve interpor o recurso correto, e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
 
 Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
 
 Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 16:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/06/2025 16:09 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            11/06/2025 14:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:39 Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA LIMA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 02:52 Publicado Despacho em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 15:53 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 15:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 13:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            26/05/2025 06:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/05/2025 14:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            19/05/2025 02:55 Publicado Sentença em 19/05/2025. 
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                                            17/05/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            15/05/2025 18:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/05/2025 09:54 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            29/04/2025 14:02 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/04/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 02:47 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 03:15 Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA LIMA em 02/04/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 02:51 Publicado Despacho em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 16:54 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 10:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            14/03/2025 16:12 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/03/2025 21:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 16:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 21:05 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 21:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/02/2025 21:05 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            14/02/2025 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2024 17:49 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/11/2024 17:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            27/11/2024 17:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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