TJDFT - 0747677-96.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 02:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:48
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747677-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDENI MENDES LUCAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:12
Outras decisões
-
17/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747677-96.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VALDENI MENDES LUCAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo o pedido de renúncia da parte autora aos valores excedentes ao limite de 10 salários mínimos, para fins de expedição da Requisição de Pequeno Valor (id.166494619), bem como os cálculos da Contadoria sob o id.161680262.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), em favor de VALDENI MENDES LUCAS, observando-se o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado da parte autora, conforme documento juntado aos autos sob id.135578031.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:34
Outras decisões
-
05/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de VALDENI MENDES LUCAS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:55
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de VALDENI MENDES LUCAS em 18/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 13:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDENI MENDES LUCAS em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/01/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2023 21:28
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VALDENI MENDES LUCAS em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de VALDENI MENDES LUCAS em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:17
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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