TJDFT - 0704599-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:51
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2025 13:44
Desentranhado o documento
-
03/09/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2025 09:07
Recebidos os autos
-
30/08/2025 09:07
Extinta a punibilidade pela reparação do dano
-
29/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
28/08/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FLAVIA MICHELY TEODORO em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0704599-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RAIMUNDO LUCIO LIMA DA SILVA, FLAVIA MICHELY TEODORO S E N T E N Ç A Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre o Ministério Público e FLAVIA MICHELY TEODORO, qualificado nos autos.
O acordo foi HOMOLOGADO e integralmente CUMPRIDO.
O art. 28-A, § 13, do CPP, dispõe que: "Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção da punibilidade".
Portanto, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP, acolho a r. manifestação do Ministério Público e JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de FLAVIA MICHELY TEODORO, qualificado(a) nos autos.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, dê-se baixa e AGUARDE-SE o cumprimento do ANPP pelo investigado RAIMUNDO.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:32
Extinta a Punibilidade de FLAVIA MICHELY TEODORO - CPF: *42.***.*91-10 (EM APURAÇÃO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/06/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
18/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LEONEL AUGUSTO DE NOVAIS FILHO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:08
Extinta a Punibilidade de LEONEL AUGUSTO DE NOVAIS FILHO - CPF: *29.***.*40-06 (EM APURAÇÃO), CRISPINIANO ESPINDOLA WANDERLEY - CPF: *34.***.*26-34 (EM APURAÇÃO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO LIMA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FLAVIA MICHELY TEODORO em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
04/11/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:34
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTORIDADE ANPP)
-
22/10/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
22/10/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:10
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
10/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
10/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
10/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:33
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/08/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
06/08/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:00
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 21:04
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
18/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 08:37
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
10/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:24
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
19/12/2023 03:46
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
18/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:40
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:14
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
26/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:22
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
03/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/02/2023 02:58
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 13:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:17
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
19/10/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/10/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 20:03
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
07/06/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:59
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:47
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
08/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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