TJDFT - 0719379-47.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2025 17:31
Desentranhado o documento
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15/08/2025 02:58
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0719379-47.2024.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (CPF: *47.***.*29-80); JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (CPF: 11.***.***/0001-15); ; Executado - JANDERSON SERRACENA LINS (CPF: *19.***.*87-15); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: JANDERSON SERRACENA LINS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 2.097,01 (dois mil e noventa e sete reais e um centavo ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 13 de agosto de 2025 11:19:11.
Eu, LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
09/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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30/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:55
Outras decisões
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22/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 15:04
Recebidos os autos
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16/03/2025 15:04
Outras decisões
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/12/2024 13:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/12/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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