TJDFT - 0737248-57.2018.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737248-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POLYAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 24.6.2025 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 24.6.2031.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:08
Recebidos os autos
-
29/07/2025 23:08
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
29/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737248-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: POLYAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
23/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:00
Outras decisões
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 06/06/2025.
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07/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:49
Outras decisões
-
10/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 16:09
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 15:39
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de POLYAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Edital em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:30
Expedição de Edital.
-
12/11/2021 14:27
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
05/11/2021 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:05
Recebidos os autos
-
25/09/2020 17:17
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
25/09/2020 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:33
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
29/07/2020 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 15:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de POLYAR REFRIGERACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:19
Publicado Edital em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 19:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 19:01
Expedição de Edital.
-
03/02/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:44
Recebidos os autos
-
03/02/2020 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/01/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2019 13:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 13:11
Publicado Edital em 19/11/2019.
-
19/11/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:16
Expedição de Edital.
-
06/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 16:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/11/2019 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 16:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/10/2019 16:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2019 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:41
Expedição de Mandado.
-
01/10/2019 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:10
Recebidos os autos
-
12/09/2019 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2019 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/09/2019 18:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2019 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 15:05
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:52
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2019 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 19:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2019 16:07
Recebidos os autos
-
07/01/2019 16:07
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 11:46
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/12/2018 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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