TJDFT - 0744007-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: JAYNE PEREIRA PINTO DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, promover a citação da parte ré, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/08/2025 15:46
Outras decisões
-
21/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/08/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (REQUERENTE).
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28/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:02
Outras decisões
-
22/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: JAYNE PEREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei a carta precatória de ID 211060065 de forma eletrônica via MALOTE DIGITAL, tendo recebido o código de rastreabilidade nº 80.***.***/8561-18.
Fica a parte autora intimada para acompanhar o andamento junto ao juízo deprecado, respondendo eventuais intimações diretamente naquele juízo.
Aguarde-se o retorno.
BRASÍLIA/ DF, 16 de dezembro de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
16/12/2024 22:47
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: JAYNE PEREIRA PINTO DECISÃO Em virtude do alegado pela autora na petição de ID 219638385, à Secretaria para que remeta a Carta Precatória via malote digital.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:56
Outras decisões
-
08/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/12/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:43
Indeferido o pedido de CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (REQUERENTE)
-
11/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:14
Outras decisões
-
22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:57
Deferido o pedido de CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO REPRESENTANTE LEGAL: JAYNE PEREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA de citação foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
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13/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/07/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/06/2024 13:08
Deferido o pedido de CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:07
Outras decisões
-
05/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:15
Outras decisões
-
27/05/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:51
Indeferido o pedido de CAROLINA NUNES PEREIRA - CPF: *11.***.*92-53 (REQUERENTE)
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO DESPACHO Informe a parte autora o endereço completo e atualizado do réu, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Recebo a emenda à inicial de ID 181309821.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:21
Outras decisões
-
02/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2023 12:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/11/2023 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/11/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/11/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:03
Declarada incompetência
-
08/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/09/2023 16:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de CAROLINA NUNES PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744007-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA NUNES PEREIRA REQUERIDO: 51.220.801 JAYNE PEREIRA PINTO De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 13:25:06. -
07/08/2023 22:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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