TJDFT - 0705865-75.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705865-75.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOSE IRAN BRASIL DUARTE REU: HUDSON MICHETTI FURTADO DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/06/2025 16:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764017-13.2025.8.07.0016
Joao Paulo Portela Gervasio
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Marcelo do Vale Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 14:14
Processo nº 0705628-29.2025.8.07.0018
Amanda Mendonca Abreu
Distrito Federal
Advogado: Lorraynne Ribeiro Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 17:33
Processo nº 0729644-98.2025.8.07.0001
Bom Acordo Consultoria e Cobranca Eireli
Daniel Diniz do Nascimento
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 13:53
Processo nº 0736389-49.2025.8.07.0016
Matheus Darlon Pereira da Costa
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:46
Processo nº 0708178-94.2025.8.07.0018
Associacao Cultural Encanto de Itapoa e ...
Subsecretario da Secretaria de Estado De...
Advogado: Leticia Barreto dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 15:25