TJDFT - 0712925-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712925-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: SUELY BARBOSA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para indicar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia depositada judicialmente ao ID 183495713.
Prazo: 3 dias.
Após, suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (15/02/2029), nos termos do art. 922 do CPC.
As parcelas vincendas devem ser depositadas diretamente na conta bancária indiciada pela Exequente.
Após o transcurso do prazo de suspensão, sem novos requerimentos, retornem conclusos para homologação do acordo e extinção do feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 15 de janeiro de 2024 10:00:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/01/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:50
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:18
Outras decisões
-
09/11/2023 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712925-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: SUELY BARBOSA DE ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 11:42:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:21
Outras decisões
-
16/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA DE ALENCAR em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712925-52.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de SUELY BARBOSA DE ALENCAR em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
13/07/2023 09:18
Outras decisões
-
11/07/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717166-23.2023.8.07.0003
Roberto de Oliveira Pereira
Thiago Oliveira Diniz
Advogado: Maria Elizabeth dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 11:03
Processo nº 0737286-69.2018.8.07.0001
Atlas Holding LTDA - ME
Mk Solucoes Informatizadas LTDA - ME
Advogado: Fernanda Gadelha Araujo Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2018 14:20
Processo nº 0716384-84.2021.8.07.0003
Aldemir Rodrigues Pereira
Felipe Oliveira da Silva Modtkowski
Advogado: Eduardo Antonio Cortes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 18:12
Processo nº 0716374-94.2022.8.07.0006
Anderson Brandao Turial
Cristina Maria de Souza
Advogado: Barbara Faleiro Ferreira Piau Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 11:01
Processo nº 0708266-48.2023.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Eduardo Ferreira de Sousa Lima
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 09:32