TJDFT - 0724891-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724891-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: M.
S.
G.
S.
REU: J.
D.
R.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão sob o rito do Decreto-lei 911/69, proposta por M.
S.
G.
S. em desfavor de J.
D.
R.
S., conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID 241688310.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Diante da ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Retifique-se a marcação indevida de segredo de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
04/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:24
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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04/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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