TJDFT - 0706280-88.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:35
Outras decisões
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25/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706280-88.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ARAUJO LIMA *17.***.*63-43 REQUERIDO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a tutela provisória de urgência, eis que ausentes os requisitos autorizadores da medida (CPC, art. 300).
A probabilidade do direito se mostra maculada, considerando a informação inicial de contestação de crédito único no valor de R$ 15.500,00 (em 15/05/2025), sendo que depois alterou o valor para R$ 14.100,00, transparecendo venda única, todavia apresentou comprovante no ID 238902926 - Pág. 1, que dá conta de que foram realizados 5 pagamentos "em processamento", em curto intervalo de horário entre cada um deles, o que remete sim à necessidade de averiguação.
Não bastasse tudo isso, não apresentou o comprovante de tais vendas (notas fiscais, recibos etc.), o que remete à necessidade de instrução probatória.
Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se mostra presente, considerando o tempo decorrido desde o suposto bloqueio ora impugnado até o ajuizamento da presente ação, mais de 10 meses, o que por si só demanda a realização de prévia instrução.
Preclusa esta decisão, aguarde-se os autos até 17/12/2025 ou até a conclusão dos pagamentos do parcelamento das custas, o que já determinado no ID 240544694 - Pág. 1.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/08/2025 15:48
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/08/2025 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706280-88.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO ARAUJO LIMA *17.***.*63-43 REQUERIDO: INTER PAG INSTITUICAO DE PAGAMENTO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) trazer expresso na exordial o CNPJ da autora pessoa jurídica; 2) trazer expresso no pedido "d" o valor do dano material, este correspondente ao somatório do valor nominal bloqueado.
Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/07/2025 15:13
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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17/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 21:37
Recebidos os autos
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10/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 15:41
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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