TJDFT - 0706777-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:11
Recebidos os autos
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04/09/2025 21:11
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA CECILIA BERNARDES REGIS em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706777-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA CECILIA BERNARDES REGIS REQUERIDO: BANCO BRADESCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ANA CECILIA BERNARDES REGIS em desfavor de BANCO BRADESCARD S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Em contestação, o banco invoca ausência de interesse processual e no mérito, a improcedência dos pedidos.
Decido.
Presente o interesse processual, pois não se faz necessário o esgotamento da discussão na esfera administrativa e mesmo citado o banco defende seus atos.
Logo, presente o interesse processual, sendo a via judicial o meio adequado, idôneo e necessário para solucionar o problema da vida da parte consumidora.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:42
Outras decisões
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30/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:06
Juntada de Petição de réplica
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:56
Outras decisões
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27/02/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 15:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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