TJDFT - 0717003-83.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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09/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 18:48
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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08/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 10:25
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:00
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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24/07/2024 06:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 188442528).
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 01/09/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Traslade-se a presente decisão para os Embargos à Execução de autos n.º 0706818-15.2024.8.07.0001, apensos a este feito.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 16:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 16:42
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 148,84 (CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA), conforme Decisão de ID 125188070.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 187982549.
Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 às 10:28:39 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
29/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Dispõe o art. 914, § 1º, do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
Tendo o executado se oposto à execução por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
Porém, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que tal erro é sanável, e que não é razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015 (vide REsp 1807228/RO).
Isso porque o art. 277 do CPC/15 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada promova o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
II.
Decorrido o prazo legal sem adimplemento voluntário do débito exequendo, o feito executório deve prosseguir em seus ulteriores termos, com a consulta patrimonial em nome da parte executada através dos sistemas à disposição deste Juízo.
Para tanto, prossiga-se na forma determinada na decisão que recebeu a presente execução (id. 125188070).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:33
Indeferido o pedido de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - CPF: *47.***.*52-00 (EXECUTADO)
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07/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA DECISÃO Reconheço a validade e regularidade da citação do executado CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA, realizada através de correspondência com AR (id. 182219311), tendo em vista a semelhança entre a assinatura aposta no Aviso de Recebimento e a assinatura do executado constante no contrato que serve de título executivo ao presente feito (id. 124572295): Além disso, como bem pontuado pela Secretaria do Juízo, o número de RG indicado na Petição Inicial pela parte exequente, como pertencente ao executado, é o mesmo aposto no aludido Aviso de Recebimento.
Aguarde-se o decurso do prazo legal concedido ao executado para o adimplemento voluntário do débito exequendo ou oferecimento de Embargos à Execução, prosseguindo-se na forma determinada na decisão que recebeu o processamento do presente feito executório (id. 125188070).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/01/2024 10:16
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:16
Outras decisões
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22/01/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 20:57
Juntada de Certidão
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17/12/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 19:58
Juntada de Certidão
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO 1.
Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro o pedido de citação por meio do aplicativo WhatsApp, conforme requerido no id. 168799944. 1.1.
A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
Destarte: 1.3.
Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.492,76, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA TELEFONES: (96) 99199-5626 ou (96) 99196-4513 DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:12
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:42
Publicado Certidão em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717003-83.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi/foram juntado(s) aos presentes autos comprovante(s) de Aviso(s) de Recebimento (ARs) ID 167462906 - ID 167462853 - ID 167448803 referente ao(s) mandado(s) de CITAÇÃO - EXECUTADO: CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA, SEM cumprimento, atestada a ausência da parte por três vezes.
Fica intimado o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações que se seguem: 1.1.
Indicar nestes autos documentação necessária à instrução da Carta Precatória (art. 260, CPC/2015), atentando-se que os os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb.
Atente-se, também, que TODOS os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical), possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida. 1.2. comprovar o recolhimento das CUSTAS processuais perante o Juízo Deprecado, devendo a parte exequente verificar com o Juízo Deprecado a necessidade de envio do comprovante de recolhimento de custas acompanhando a Carta Precatória e, portanto deverá o mencionado comprovante vir indicado dentre os documentos que instruirão a diligência.
Atente-se, a parte exequente, que algumas comarcas exigem o recolhimento SEPARADO da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça.
A guia de custas deverá ser emitida no "sitio" eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, em "link" específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. 1.3.
Vindo aos autos os comprovantes acima referidos, expeça-se carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 23:34:46.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
07/08/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 10:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2023 01:20
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:35
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:35
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
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08/06/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 03:08
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
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30/12/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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31/08/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA em 20/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
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29/06/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 15/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 14:42
Recebidos os autos
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20/05/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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14/05/2022 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 15:35
Recebidos os autos
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13/05/2022 15:35
Declarada incompetência
-
13/05/2022 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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