TJDFT - 0731096-90.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:28
Indeferido o pedido de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:43
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
05/06/2025 07:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:23
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 23:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:05
Indeferido o pedido de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
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27/02/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de WILLIAM ARNALDO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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27/08/2024 02:33
Publicado Edital em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 13:22
Expedição de Edital.
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23/08/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 22:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:43
Outras decisões
-
14/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0731096-90.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 170452779, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:39
Outras decisões
-
09/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0731096-90.2018.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 167288064.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
03/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:50
Outras decisões
-
19/06/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/05/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 22:29
Recebidos os autos
-
20/04/2023 22:29
Deferido o pedido de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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20/04/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2023 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 12:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:18
Outras decisões
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 21:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 23:06
Recebidos os autos
-
23/06/2022 23:06
Outras decisões
-
23/06/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 21/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 06:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/09/2021 10:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2021 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
13/08/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 15:34
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 18:58
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
04/03/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/02/2021 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/02/2021 09:20
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:01
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 22:30
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2021 22:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/02/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Despacho em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 23:09
Recebidos os autos
-
10/12/2020 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 03:34
Publicado Despacho em 02/12/2020.
-
01/12/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
30/11/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 21:21
Recebidos os autos
-
29/11/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 18:41
Expedição de Mandado.
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01/09/2020 17:02
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/08/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
31/08/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/08/2020 13:20
Recebidos os autos
-
24/08/2020 13:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:48
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 12:57
Recebidos os autos
-
22/07/2020 12:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/06/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/06/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/05/2020 09:45
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:35
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 18:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:17
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2020 02:06
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 07:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 15:05
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:03
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:04
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 15:53
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 18:25
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 18:22
Expedição de Alvará.
-
11/09/2019 04:02
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 18:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/09/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 18:24
Recebidos os autos
-
06/09/2019 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 04:40
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 02:58
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
19/08/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:47
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
08/08/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 13:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/08/2019 18:58
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2019 08:07
Decorrido prazo de PRIME FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2019 15:28
Expedição de Alvará.
-
15/06/2019 04:53
Publicado Despacho em 14/06/2019.
-
15/06/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 16:28
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 23:06
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 04:09
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
14/05/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 02:56
Publicado Certidão em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 07:11
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
29/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 16:20
Recebidos os autos
-
27/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 16:25
Decorrido prazo de CAPITAL AUTO COUROS EIRELI - ME em 14/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2018 05:36
Publicado Certidão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 15:24
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/12/2018 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2018 14:54
Recebidos os autos
-
07/11/2018 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2018 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/10/2018 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2018 16:34
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO (241)
-
22/10/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2018 15:24
Declarada incompetência
-
22/10/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2018 13:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 11:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/10/2018 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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