TJDFT - 0704606-33.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESP/DF) em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de LUCAS AFONSO ARAUJO GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA VINDICADA, confirmando a liminar IID 234083059 que determinouàs autoridades coatoras que procedam à convocação imediata do impetrante para a vaga em aberto no Curso Residência em Clínica Médica – Hospital de Base do Distrito Federal, regido pelo Edital Normativo n. 01 – RM- 1/SES/DF/2025, de 21 de outubro de 2024, efetivando sua matrícula para a vaga da médica para a qual fora residência aprovada, sob pena de adoção de todas as medidas necessárias para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional.
Custas e despesas “ex lege”, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, em razão de previsão legal (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/09).
Concedida a segurança, consoante previsão legal, impõe-se a remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/09).
Caso haja interposição de Apelação e de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único de acordo com as determinações do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:18
Concedida a Segurança a LUCAS AFONSO ARAUJO GUIMARAES - CPF: *03.***.*90-57 (IMPETRANTE)
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30/06/2025 06:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/06/2025 17:02
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/06/2025 01:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:05
Outras decisões
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27/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESP/DF) em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO IADES em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCAS AFONSO ARAUJO GUIMARAES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:50
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara da Fazenda Pública do DF
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29/04/2025 06:59
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:37
Recebidos os autos
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29/04/2025 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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29/04/2025 02:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/04/2025 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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