TJDFT - 0702836-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:26
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de NYCOLLE MIDORI DO CARMO WATANABE em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, declarou, de ofício, a incompetência do Juízo de origem e determinou a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em saber: (i) se está configurada a escolha aleatória de foro previsto em cláusula contratual; e (ii) se é cabível o declínio, de ofício, da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia/GO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As partes exequente e executada possuem domicílio em Goiânia/GO e, na mesma localidade, foi concluído o negócio jurídico que deu origem ao contrato que fundamenta a ação de execução, de modo que deve prevalecer o foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida, para a ação que se lhe exigir o cumprimento, nos moldes do art. 53, III, d, do CPC. 4.
A escolha do foro de Brasília/DF caracteriza ajuizamento de ação em juízo aleatório e, nessa medida, constitui prática legalmente rechaçada que justifica a declinação de competência de ofício, nos moldes do §5º do art. 63 do CPC, conforme modificação legislativa operada pela Lei n. 14.879/24.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
26/06/2025 08:53
Conhecido o recurso de ITA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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22/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 01:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 17:50
Desentranhado o documento
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22/04/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/04/2025 17:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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29/03/2025 05:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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16/03/2025 16:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NYCOLLE MIDORI DO CARMO WATANABE em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:51
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de agravo interno
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13/02/2025 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 08:59
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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31/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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