TJDFT - 0708524-45.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:25
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2025 03:33
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708524-45.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: TANIA MARIA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 248034422.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:20:29.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
29/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708524-45.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: TANIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
DEFIRO gratuidade em vista dos contracheques juntados. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Anote-se gratuidade.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:06
Outras decisões
-
27/06/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709353-26.2025.8.07.0018
Banco C6 S.A.
Wemeton Cunha de Lima
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 10:17
Processo nº 0725626-37.2025.8.07.0000
Rdr Consultoria, Distribuidora, Importac...
Sao Miguel Arcanjo Asses Empreend e Part...
Advogado: Cristiano Machado Roriz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 22:04
Processo nº 0706529-09.2025.8.07.0014
Instituto Blue de Educacao e Cultura
Vitor Paulino Xavier de Sousa
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:18
Processo nº 0704955-36.2025.8.07.0018
Virginia da Silva Diniz
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 18:36
Processo nº 0721201-64.2025.8.07.0000
Margarida Oliveira Lima
Distrito Federal
Advogado: Ana Paula de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 11:43