TJDFT - 0725153-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUANA EBERHARD FIGUEIREDO em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LUANA EBERHARD FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LUANA EBERHARD FIGUEIREDO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725153-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: LUANA EBERHARD FIGUEIREDO SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) movida por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de LUANA EBERHARD FIGUEIREDO, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 239923270.
Não houve a citação da parte ré até o presente momento.
O autor requer a homologação do acordo de ID 239923270, o qual foi assinado eletronicamente pela parte ré a partir da sua conta gov.br. e já se encontra devidamente cumprido (ID 239923271).
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID 239923270, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
24/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:32
Homologada a Transação
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/06/2025 09:36
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/06/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:11
Outras decisões
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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