TJDFT - 0701534-77.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701534-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA EXECUTADO: ERINEIDE GONCALVES COSTA DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
 
 Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
 
 Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
 
 I.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            15/09/2025 15:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/09/2025 18:15 Recebidos os autos 
- 
                                            12/09/2025 18:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/09/2025 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            11/09/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/09/2025 12:35 Recebidos os autos 
- 
                                            10/09/2025 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2025 03:29 Decorrido prazo de ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS em 09/09/2025 23:59. 
- 
                                            09/09/2025 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            09/09/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/09/2025 03:09 Publicado Certidão em 09/09/2025. 
- 
                                            09/09/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 18:06 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/09/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2025 11:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/08/2025 02:56 Publicado Despacho em 20/08/2025. 
- 
                                            20/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            19/08/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/08/2025 18:30 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            18/08/2025 17:48 Recebidos os autos 
- 
                                            18/08/2025 17:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/08/2025 15:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
- 
                                            18/08/2025 15:05 Processo Desarquivado 
- 
                                            18/08/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2025 17:32 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            07/07/2025 15:15 Transitado em Julgado em 04/07/2025 
- 
                                            05/07/2025 03:36 Decorrido prazo de ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS em 04/07/2025 23:59. 
- 
                                            01/07/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2025 02:56 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
- 
                                            18/06/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
- 
                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701534-77.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO SANTA RITA LTDA REQUERIDO: ERINEIDE GONCALVES COSTA LINS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
 
 DECIDO. 1.
 
 Dos fatos Narra a autora que, em 27.01.2023, as partes firmaram contrato de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2023 em favor do filho da requerida, para cursar o 5º ano do ensino fundamental, com mensalidades de R$ 609,09 e vencimento o dia 10 de cada mês.
 
 Alega que a requerida está inadimplente em relação aos meses de novembro a dezembro de 2023.
 
 Pretende, assim, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 1.455,42, já acrescidos de juros, correção monetária e multa de 2% (cláusula 13 do contrato ID 224892948). 2.
 
 Da revelia A ré é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência, o que enseja a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, ou seja, de que o valor contratado não foi pago.
 
 Essa conclusão se reforça pelos contratos que instruem a inicial e pelos histórico escolar que demonstra o serviço prestado ao menor I.C.
 
 Inexistindo prova de que o valor foi pago, deve a ré quitar as prestações de novembro e dezembro de 2023. 3.
 
 Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à autora 02 prestações de R$ 609,90, referentes ao contrato de prestação de serviços educacionais do menor I.C., dos meses de novembro e dezembro de 2023, com vencimento todo dia 10 de cada mês, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e com juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento (cláusula 13), além de multa moratória de 2%.
 
 Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            14/06/2025 21:22 Recebidos os autos 
- 
                                            14/06/2025 21:22 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/06/2025 16:23 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            11/06/2025 03:20 Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA RITA LTDA em 10/06/2025 23:59. 
- 
                                            06/06/2025 14:57 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            06/06/2025 14:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina 
- 
                                            06/06/2025 14:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/06/2025 02:28 Recebidos os autos 
- 
                                            05/06/2025 02:28 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            06/05/2025 18:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/05/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
- 
                                            23/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 02:53 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
- 
                                            23/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
- 
                                            15/04/2025 18:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 18:04 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina. 
- 
                                            15/04/2025 18:00 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2025 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/04/2025 22:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            14/04/2025 19:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/04/2025 19:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/04/2025 18:25 Recebidos os autos 
- 
                                            11/04/2025 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/04/2025 12:23 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2025 14:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            10/04/2025 14:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/04/2025 17:42 Expedição de Ofício. 
- 
                                            08/04/2025 02:56 Publicado Intimação em 08/04/2025. 
- 
                                            08/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
- 
                                            03/04/2025 21:31 Recebidos os autos 
- 
                                            03/04/2025 21:31 Outras decisões 
- 
                                            03/04/2025 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            03/04/2025 10:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/04/2025 17:09 Recebidos os autos 
- 
                                            01/04/2025 17:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/03/2025 18:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            31/03/2025 10:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/03/2025 14:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
- 
                                            28/03/2025 14:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina 
- 
                                            28/03/2025 14:22 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            27/03/2025 14:29 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            27/03/2025 14:29 Desentranhado o documento 
- 
                                            27/03/2025 14:27 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 12:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            27/03/2025 12:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS 
- 
                                            27/03/2025 02:30 Recebidos os autos 
- 
                                            27/03/2025 02:30 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
- 
                                            26/03/2025 10:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/03/2025 10:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            25/03/2025 10:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            23/03/2025 20:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            10/03/2025 18:42 Recebidos os autos 
- 
                                            10/03/2025 18:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/03/2025 15:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            25/02/2025 19:04 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2025 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/02/2025 18:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            24/02/2025 18:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            24/02/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/02/2025 18:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/02/2025 07:58 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
- 
                                            11/02/2025 08:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/02/2025 02:40 Publicado Intimação em 11/02/2025. 
- 
                                            11/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 18:49 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2025 18:49 Outras decisões 
- 
                                            06/02/2025 17:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            06/02/2025 17:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/02/2025 17:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2025 18:25 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/02/2025 18:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722429-65.2025.8.07.0003
Gisely Albuquerque dos Reis
Guilherme Pires Vieira
Advogado: Dejair Pereira Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 15:36
Processo nº 0750459-87.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Caribe
Emanuelly Oppa de Sousa
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2023 10:39
Processo nº 0716620-06.2025.8.07.0000
Distrito Federal
Juiz de Direito do Terceiro Juizado Espe...
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 13:57
Processo nº 0703933-28.2020.8.07.0014
Banco do Brasil S/A
Francisco Lindor de Farias
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 00:32
Processo nº 0724938-75.2025.8.07.0000
Centro de Tecnologia de Software de Bras...
Fundacao de Apoio a Pesquisa do Distrito...
Advogado: Leonardo Tavares Chaves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 18:09