TJDFT - 0722028-72.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 09:11
Recebidos os autos
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03/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0722028-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO EXECUTADO: DEBORA MOREIRA SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a aposição de sigilo à petição de Id 241366685, ante a inocorrência das hipóteses estabelecidas no art. 189 do CPC.
Conforme aditamento à CCB n. 562452, a parte executada ofereceu como garantia os créditos originários do processo trabalhista n. 0000210-65.2019.5.10.0007 (Id 234138929).
Apesar da disposição contratual, a Decisão de Id 241303324 foi clara em dispor que os valores são impenhoráveis, considerando que o crédito do exequente não tem origem alimentar.
O exequente deverá exercer sua pretensão diretamente no Juízo Trabalhista, nos termos do art. 286 do Código Civil.
Retornem os autos para início dos atos executórios.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:55
Indeferido o pedido de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO - CNPJ: 46.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO em 28/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:23
Indeferido o pedido de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO - CNPJ: 46.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:29
Outras decisões
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22/05/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 21:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 21:03
Declarada incompetência
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05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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