TJDFT - 0705104-50.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705104-50.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: LINDOMAR ALVES DE JESUS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/11/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-13h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 14:02:44. -
17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/09/2025 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/09/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:13
Outras decisões
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16/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/09/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2025 02:25
Recebidos os autos
-
14/09/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/08/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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23/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705104-50.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REQUERIDO: LINDOMAR ALVES DE JESUS DESPACHO Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação de nova data para audiência de conciliação por meio do virtual e, também, indicação de link de acesso às partes ao sistema de videoconferência pertinente (TEAMS).
Após, gerado o link pertinente ao aperfeiçoamento do ato conciliatório por videoconferência, CITE-SE/INTIME-SE a PARTE RÉ, bem como INTIME-SE a PARTE AUTORA.
Cumpridas as aludidas determinações, aguarde-se em tarefa própria a audiência inaugural.
Ato enviado automaticamente à publicação.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
21/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/07/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2025 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
18/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:10
Outras decisões
-
18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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