TJDFT - 0722653-03.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722653-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DECISÃO Constata-se a existência de ação anterior de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA em face de EXPRESSO SAO LUIZ LTDA., distribuída sob o nº 0735104-31.2023.8.07.0003, que tramitou perante este Juízo.
Referida demanda, que versava sobre os mesmos fatos ora alegados, foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
O decisum transitou em julgado em 14/03/2024 e, iniciada a fase de cumprimento de sentença, foi posteriormente extinta por desistência da exequente.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, esclarecendo o interesse processual no ajuizamento da presente demanda, bem como eventual ocorrência de coisa julgada em relação a cada um dos pedidos formulados, ou, se for o caso, demonstrar em que consistem as eventuais diferenças em relação à ação anterior.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Em caso de inércia, o feito será extinto.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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10/08/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/08/2025 18:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722653-03.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA REQUERIDO: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA DECISÃO Em consulta aos sistemas eletrônicos deste Tribunal, verificou-se que o autor ajuizou anteriormente a ação nº 0735104-31.2023.8.07.0003 que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária, cujas partes, causa de pedir e pedido são os mesmos da presente demanda.
Desse modo, considerando que lá o processo foi extinto com julgamento do mérito, mas com pedido de desistência da parte autora, tem-se que a parte requerente requereu a distribuição por dependência aquele Juízo.
Redistribua-se, pois, o presente processo ao 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
21/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/07/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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