TJDFT - 0726759-66.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 03:47 Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 08/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 03:47 Decorrido prazo de JULIANA SAMPAIO RODRIGUES em 08/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 03:00 Publicado Certidão em 01/09/2025. 
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                                            30/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 12:20 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 09:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            07/08/2025 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 03:34 Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 30/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 03:03 Publicado Certidão em 16/07/2025. 
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                                            16/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            12/07/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 03:34 Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 10/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 10:48 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/06/2025 02:59 Publicado Sentença em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
 
 Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
 
 Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital".
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 PRI.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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                                            24/06/2025 17:24 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 17:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/06/2025 00:01 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            09/06/2025 14:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/06/2025 17:59 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2025 17:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2025 01:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            02/06/2025 10:51 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/05/2025 22:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            15/05/2025 18:28 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            15/05/2025 18:28 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/05/2025 18:28 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/05/2025 14:08 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            12/05/2025 15:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/04/2025 02:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/03/2025 03:00 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2025 00:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 13:01 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 13:01 Indeferido o pedido de JULIANA SAMPAIO RODRIGUES - CPF: *32.***.*46-51 (REQUERENTE) 
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                                            23/03/2025 14:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA 
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                                            23/03/2025 14:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/03/2025 14:22 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            23/03/2025 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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