TJDFT - 0713184-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:58
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713184-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA, JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA EXECUTADO: KAPO VEICULOS LTDA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 245495986, promovi a anotação do início da fase executiva e a atualização do valor da causa, conforme Instrução Normativa N. 8 de 12 de novembro de 2020.
Como determinado na Sentença de ID. 241210092 intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Não realizado o pagamento nesse prazo, os autos serão remetidos ao contador para atualização do débito com a incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC. e realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença - § 3º do art. 523 do CPC.
Observações: 1 - Não efetuado o pagamento voluntário, serão realizados os atos constritivos (§ 3º do art. 523 do CPC); 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade.
BRASÍLIA-DF, 07 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 04:41
Processo Desarquivado
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06/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 18:09
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:00
Recebidos os autos
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01/07/2025 23:00
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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12/06/2025 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:27
Recebidos os autos
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11/06/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO BARROS DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JORGELANDIA BATISTA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:54
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
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05/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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05/05/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/04/2025 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/04/2025 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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