TJDFT - 0733711-09.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 06:32
Recebidos os autos
-
19/08/2025 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
18/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ALESSIO GONCALVES DE ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA LUISA GONCALVES DE ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA LUCIA GONCALVES DE ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:36
Decorrido prazo de ANA IZABEL GONCALVES DE ALENCAR em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 03:10
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733711-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANA IZABEL GONCALVES DE ALENCAR, ANA LUCIA GONCALVES DE ALENCAR, ANA LUISA GONCALVES DE ALENCAR, ALESSIO GONCALVES DE ALENCAR SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Ana Izabel Gonçalves de Alencar, Ana Lúcia Gonçalves de Alencar, Ana Luísa Gonçalves de Alencar e Alessio Gonçalves de Alencar para a liberação e cremação do corpo de Adilson Florêncio de Alencar.
O pedido foi deferido no ID 240996446 e os documentos exigidos foram juntados aos autos.
O Ministério Público oficiou pela extinção do feito, ID 242870109. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a pretensão deduzida na inicial foi atendida, e que foram comprovados o registro de óbito e a cremação do falecido, RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
21/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:54
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2025 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733711-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ANA IZABEL GONCALVES DE ALENCAR, ANA LUCIA GONCALVES DE ALENCAR, ANA LUISA GONCALVES DE ALENCAR, ALESSIO GONCALVES DE ALENCAR REQUERIDO: VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO TJDFT CERTIDÃO Conforme portaria 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias para a juntada do comprovante de cremação, conforme determinação de ID 240996446.
BRASÍLIA, 30 de junho de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
30/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:45
Classe retificada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
30/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Registros Públicos do DF
-
28/06/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/06/2025 19:04
Concedida a tutela provisória
-
28/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/06/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724319-22.2024.8.07.0020
Cassia Nascimento de Souza
Costa Norte Hotelaria LTDA
Advogado: Neilor Schmitz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 14:50
Processo nº 0705463-91.2025.8.07.0014
37.525.889 Lindomar Ferreira Goncalves
Transval Transportadora Valmir LTDA
Advogado: Ana Paula Adorno Seixas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 15:01
Processo nº 0702156-38.2025.8.07.0012
Jose Carlos da Silva Lima
Maria Stella Paes Meirelles
Advogado: Juliana Brito Goncalves Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 19:44
Processo nº 0706387-26.2025.8.07.0007
H R Piscinas e Acessorios LTDA
Fabiana Caetano Maia
Advogado: Hedgard Silva Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 12:39
Processo nº 0712967-33.2025.8.07.0020
Barbara Cristina dos Santos Silva
Jose Francinaldo Lucas dos Santos
Advogado: Bianca Pereira Raposo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 17:31