TJDFT - 0701453-46.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:06
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DJ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DIREITO DE IMAGEM.
ARRESTO.
DEFERIMENTO.
PERIGO DE DANO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O arresto cautelar de bens é medida assecuratória de responsabilidade patrimonial, utilizando-se do poder geral de cautela conferido ao julgador. 2.
A utilização indevida da imagem do réu, inclusive por meio de vídeo adulterado (recurso conhecido como deep fake), e a existência de várias reclamações direcionadas a ele demonstram a verossimilhança do direito alegado e o risco ao resultado útil do processo. 3.
Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido.
Unânime. -
25/06/2025 18:00
Conhecido o recurso de DJ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-51 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:02
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/06/2025 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/04/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/04/2025 13:54
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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19/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DJ NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/01/2025 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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22/01/2025 14:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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