TJDFT - 0794475-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 20:54
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:38
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794475-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA EXECUTADO: GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.001,25.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA em face de GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por WhatsApp (ID 221059865), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.001,25, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:52
Outras decisões
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23/06/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2025 13:39
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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03/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:25
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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26/03/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2025 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:27
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PAULO MAX CAVALCANTE DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:04
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de GUILHERME LUIZ AMORIM DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 13:31
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/01/2025 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 12:48
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:37
Juntada de Petição de comunicação
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16/12/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 19:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/12/2024 20:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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