TJDFT - 0713881-97.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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17/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:24
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2025 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:36
Declarada incompetência
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10/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer se insiste no processamento do feito perante o Juizado Especial Cível.
Em caso positivo, deverá adequar o valor da causa para o limite previsto no artigo 3º da Lei n.º 9.099/1995.
Com a correção, redistribua-se os autos ao 1ª Juizado Especial Cível de Aguas Claras/DF.
Por outro lado, em pretendendo a parte autora o prosseguimento da demanda neste juízo, determino, desde já, que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: a) Apresentar os atos constitutivos da pessoa jurídica autora, com as respectivas alterações contratuais, se houver; b) Juntar documento de identidade oficial do representante legal da empresa autora; c) trazer aos autos a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais.
Apresentada a emenda, venham os autos para apreciação da tutela de urgência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2025 15:03
Recebidos os autos
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01/07/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 15:03
Indeferido o pedido de CLINICA DE ESTETICA FACIAL E CORPORAL CG LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
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01/07/2025 14:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2025 09:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/06/2025 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2025 09:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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