TJDFT - 0720969-43.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 20:17
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:44
Decorrido prazo de SILVANA FERNANDES DE ARAUJO RODRIGUES em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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21/07/2025 22:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 22:44
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SILVANA FERNANDES DE ARAUJO RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720969-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANA FERNANDES DE ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: DALLY VEICULOS LTDA - ME, LUIZ ALVES MIRANDA, VANDUIR ALVES DE MIRANDA DECISÃO Verifica-se que a petição inicial deste processo possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos do processo de n.º 0715977-20.2017.8.07.0003, anteriormente ajuizada pela própria parte autora na 2ª Vara Cível de Ceilândia, que foi julgada improcedente por sentença de mérito com trânsito em julgado.
Diante disso, intime-se a parte autora para se manifestar quanto à possível existência de coisa julgada material.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 3 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/07/2025 16:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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