TJDFT - 0005156-97.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2023 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE GODOY FILHO em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 19:37
Recebidos os autos
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30/08/2022 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:38
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 21:16
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
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13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 11:14
Recebidos os autos
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11/05/2021 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 18:13
Recebidos os autos
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07/04/2021 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/04/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE GODOY FILHO em 30/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005156-97.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO FERREIRA DE GODOY FILHO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da certidão de ID 44554022 - Pág. 51.
Nos termos do inciso XL, art. 1º da Portaria nº 03, deste Juízo, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2021 08:49:57.
KALINY LIMA GOMES Estagiário Cartório -
15/01/2021 06:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 06:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2019 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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