TJDFT - 0719005-21.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 20:53
Recebidos os autos
-
04/09/2025 20:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719005-21.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA EXECUTADO: HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA., WALTER DE ALMEIDA PRADO DESPACHO Para fins de análise e deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos, necessário que o exequente comprove a existência, ou ao menos a possibilidade de existência do direito de crédito atribuído à executada, demonstrando, ainda, o estágio atual do processo.
Para tanto, concedo prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Na ocasião, venha, ainda, planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2025 15:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HANDBOOK STORE CONFECCOES LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de WALTER DE ALMEIDA PRADO em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 11/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044374-93.2004.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Damiana Galdino Lima
Advogado: Atila Ramos Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2018 14:54
Processo nº 0044374-93.2004.8.07.0001
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Damiana Galdino Lima
Advogado: Marcio dos Santos Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 17:28
Processo nº 0713082-17.2025.8.07.0000
Raymundo Uzeda dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 18:14
Processo nº 0708983-93.2024.8.07.0014
Banco Votorantim S.A.
Nadia Cristina Conceicao da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 09:24
Processo nº 0759888-62.2025.8.07.0016
Celso Veneroso Castro
Reinaldo Mendes de Araujo
Advogado: Marcos Vinicius Alves Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 11:32