TJDFT - 0701940-95.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701940-95.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OCELIO FERREIRA GOMES REQUERIDO: GONCALO JUSTINO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu levanta preliminar de incompetência do Juízo em razão da cláusula de eleição de foro.
A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, conforme art. 63, paragrafo 1º do CPC.
No presente caso, ambas as partes possuem domicílio nesta Circunscrição Judiciária, sendo que o autor foi intimado a se manifestar a respeito da referida cláusula e informou que há época de assinatura do contrato as partes residiam em Planaltina/DF, situação que não permanece nos dias atuais.
Assim, rejeito a preliminar de incompetência do Juízo.
O réu apresenta, ainda, impugnação ao valor da causa, informa o valor que deveria ser atribuído à causa (R$ 46.195,15).
O autor se manifesta pela alteração do valor.
Assim, acolho a impugnação apresentada pelo réu para fazer constar R$ 46.195,15 como valor da causa.
Altere-se no sistema.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) o valor dos precatórios transferidos pelo réu a terceiros frustrando o pagamento dos honorários; 2) a abusividade dos honorários fixados no contrato no patamar de 40% dos ganhos auferidos pelo réu nas ações judiciais.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Nestes termos, os advogados das partes deverão manter contato entre si para viabilizar a transação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2025 13:46
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 01:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:46
Concedida a gratuidade da justiça a GONCALO JUSTINO DE CARVALHO - CPF: *44.***.*50-49 (REQUERIDO).
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09/07/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 03:20
Decorrido prazo de OCELIO FERREIRA GOMES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701940-95.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OCELIO FERREIRA GOMES REQUERIDO: GONCALO JUSTINO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que consta cadastrado no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 23 de junho de 2025 17:46:30.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
03/06/2025 21:57
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 15:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 15:40
Outras decisões
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24/03/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/03/2025 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 18:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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