TJDFT - 0702199-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA REVEL: LUIZ GONZAGA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício a fim de solicitar às empresas UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.***.***/0001-87, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 949, andares 19 a 22, Edifício Faria Lima Plaza, bairro Pinheiros, CEP 05426-100, São Paulo – SP, endereço eletrônico: [email protected] e 99 TECNOLOGIA LTDA99 TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 18.***.***/0001-61, com sede na Rua Sansão Alves dos Santos, n. 400, do 3º ao 7º andar, São Paulo, SP , CEP: 04571-090, telefone(s): 3004 8199, WhatsApp:(11) 99797-9090, e-mail: [email protected] informem se o executado LUIZ GONZAGA COSTA NETO, CPF nº *04.***.*85-89 possui cadastro ativo como motorista/entregador em suas plataformas e se possui valores a receber ou disponíveis em seu nome. 2.
A resposta deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected]. 3.
Com a resposta, dê-se vista às partes para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
29/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:45
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:45
Deferido o pedido de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *19.***.*79-30 (EXEQUENTE).
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27/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA REVEL: LUIZ GONZAGA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora quedou-se inerte (ID 246904555). 2.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. 3.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo. 4.1.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC. 5.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. 6.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo. 7.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 8.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Deverá a parte exequente, assim, se manifestar sobre as pesquisas já realizadas e indicar concretamente a existência de bens penhoráveis. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/08/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:27
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:27
Deferido o pedido de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *19.***.*79-30 (EXEQUENTE).
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07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:17
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:17
Outras decisões
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28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702199-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA REVEL: LUIZ GONZAGA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício, para determinar a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA (artigo 782, § 3º, do CPC), informando os dados pertinentes para tal fim: 1.1.
Executado: LUIZ GONZAGA NETO – CPF *04.***.*85-89. 1.2.
Valor da execução: R$1.836,46 (mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos). 2.
Defiro a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 2.1.
Findo o prazo previsto para a reiteração (28.7.2025) ou na hipótese de notícia de bloqueio nos autos, anote-se conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:33
Deferido o pedido de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *19.***.*79-30 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:40
Decretada a revelia
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17/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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17/06/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:40
Decorrido prazo de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:27
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 22/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:34
Deferido o pedido de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *19.***.*79-30 (AUTOR).
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30/03/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:04
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/03/2025 15:18
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:29
Outras decisões
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:43
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:56
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:39
Outras decisões
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20/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA COSTA NETO em 14/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 12:26
Recebidos os autos
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21/01/2025 12:26
Deferido o pedido de LORENA MICHELINE DE SOUSA OLIVEIRA E SILVA - CPF: *19.***.*79-30 (AUTOR).
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17/01/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/01/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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