TJDFT - 0012262-47.1999.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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26/03/2025 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:17
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:03
Recebidos os autos
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20/10/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
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27/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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27/06/2023 14:50
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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26/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2023 14:25
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:25
Outras decisões
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25/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:30
Deferido o pedido de REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO - CPF: *90.***.*26-15 (EXECUTADO).
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14/04/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/04/2023 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:34
Recebidos os autos
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07/11/2022 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
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10/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 21:08
Recebidos os autos
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21/06/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/03/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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10/12/2021 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2021 16:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:55
Decorrido prazo de SHOW DO LAR ELETRODOMESTICOS LTDA em 13/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:55
Decorrido prazo de VICENTE SOARES CARDOSO em 13/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de VICENTE SOARES CARDOSO em 01/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de SHOW DO LAR ELETRODOMESTICOS LTDA em 01/09/2021 23:59:59.
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11/08/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
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09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012262-47.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINA ELIANA DE FIGUEIREDO, SHOW DO LAR ELETRODOMESTICOS LTDA, VICENTE SOARES CARDOSO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/08/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 02:37
Recebidos os autos
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10/07/2021 02:37
Declarada incompetência
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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06/07/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2021 21:21
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 08:31
Juntada de Certidão
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24/01/2020 11:18
Juntada de Certidão
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28/11/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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