TJDFT - 0762503-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 03:24
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762503-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO MARQUES PARENTE REQUERIDO: MACLLAINE MARLLEN MARTINS DE SOUZA, PRIMEIRA BANDEIRANTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BRF S.A.
CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 09/10/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 14:21:03. -
25/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762503-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO MARQUES PARENTE REQUERIDO: MACLLAINE MARLLEN MARTINS DE SOUZA, PRIMEIRA BANDEIRANTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BRF S.A.
Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR, ID nº 241284803, referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: MACLLAINE MARLLEN MARTINS DE SOUZA, considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2025 19:26:36. -
24/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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24/08/2025 19:27
Juntada de Certidão
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18/08/2025 20:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 20:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0762503-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO MARQUES PARENTE REQUERIDO: MACLLAINE MARLLEN MARTINS DE SOUZA, PRIMEIRA BANDEIRANTE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, BRF S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 18/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:26:28. -
01/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/06/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2025 21:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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