TJDFT - 0706960-94.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:50
Indeferido o pedido de ELAINE MORAIS SILVA - CPF: *38.***.*69-52 (EXECUTADO)
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30/05/2025 18:50
Deferido em parte o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 22:20
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
24/03/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:01
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:02
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2024 10:43
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:22
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 03:41
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:30
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:30
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
17/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 14/9/2023 findou o prazo para a executada apresentar impugnação à penhora, tendo ela permanecido inerte.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 13:26:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio PARCIAL da quantia executada.
Declaro efetivada a penhora da importância de R$ 1.823,15, esta decisão substituindo o Termo de Penhora correspondente.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, §5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Intime-se o executado/sucumbente, por seu advogado constituído (art. 854, §2º, CPC), acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para, querendo: a) Impugnar penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, §1º, CPC); b) Comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC).
Intime-se.
Decorrido o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para dizer, desde logo, em nome de quem deverá ser expedido o alvará eletrônico de transferência, da parte exequente ou do patrono, sendo que este deverá ter necessariamente poderes para receber e dar quitação, bem como indique os dados bancários e/ou chave PIX, CPF/CNPJ que deverá receber a transferência.
Concomitantemente, traga ao feito nova planilha de débitos, decotando a parcela já satisfeita.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706960-94.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME EXECUTADO: ELAINE MORAIS SILVA DECISÃO Na petição de ID. 165722582, o exequente requer a realização de pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, a qual DEFIRO.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de ELAINE MORAIS SILVA, CPF *38.***.*69-52, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/7894-49.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:41
Deferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:19
Indeferido o pedido de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:01
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/05/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
07/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/01/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
23/01/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de N A S YAMAGUTY DA SILVA - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/11/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ELAINE MORAIS SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 21:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 15:58
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/09/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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